O prazo para instalação dos espaços destinados a livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura é de dez anos.
No Brasil, pouco mais de um terço (52.355) das 152.251 instituições de ensino fundamental das redes pública e privada dispõem de biblioteca, de acordo com o Censo Escolar 2009.
Agora, é aguardar como essa lei será fiscalizada e como as instituições farão para se adaptar. E mais: que estratégias usarão para facilitar o acesso, o manuseio e a preservação desses livros.
Mas acredito que foi dado um grande passo. O incentivo, mesmo que por força de lei, é válido e, com certeza, deve ser comemorado por todos!
Viva a leitura!
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