Os recursos eram destinados à aquisição de veículos automotores com capacidade mínima de dez e máxima de 40 passageiros, para atender aos alunos matriculados na rede pública do ensino fundamental e residentes no meio rural dos municípios de Altaneira, Araripe, Nova Olinda, Canindé, Aiuaba, Potengi, Salitre e Saboeiro. Os veículos deveriam ser utilizados de acordo com os critérios estabelecidos pelo Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE).
Foram apontadas várias irregularidades na execução do convênio. Não foram apresentados certificados de registro dos carros adquiridos, extratos bancários informando a movimentação dos recursos e o termo de homologação do processo de licitação. Além disso, alguns veículos foram alienados ou encontrados em desuso.
Naspolini, Cavalcante, Albuquerque e Forte também foram multados em R$ 7 mil e Diógenes, em R$ 4 mil. Eles têm 15 dias para pagar a multa e o valor da condenação. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Ceará. Cabe recurso da decisão. O ministro Weder de Oliveira foi o relator do processo.”
(Site do TCU)
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